Numa altura em que os bancos cobram barbaridades de mensalidade de seguro de vida ligado ao crédito-habitação, os consumidores podem e devem procurar uma alternativa dado que têm esse direito.
Neste artigo vamos ver como podes alterar o teu seguro de vida ligado ao crédito-habitação e a melhor forma de o fazer.
Passo 1 – contactar um agente de seguros de vida
Para te acompanhar neste processo precisas de uma pessoa que tenha experiência em lidar com estes casos e seja independente das seguradoras.
Os correctores ou agentes independentes (é a mesma coisa), têm acesso a várias seguradoras. Ao contrário de um agente exclusivo que só te apresenta cotação de uma seguradora, o agentes independente pode apresentar-te cotações de todas as seguradoras com quem trabalha, o que te poupa a ti trabalho. O mais provável é dado terem mais peso nas companhias, darem-te melhores condições do que se tu fosses directamente à seguradora.
Ainda nesta lógica deves procurar não só um agente independente, mas um agente independente que só lida com seguros de vida. Estas pessoas são especializadas e têm muito mais conhecimento sobre a matéria.
Quem queres do teu lado, o medíocre que diz que faz tudo ou a pessoa focada que dedica uma vida inteira a melhorar uma única actividade de conhecimento e práctica?
Ao procurares um agente independente de seguros de vida, verás que estes têm habitualmente bastante peso nas companhias, e facilidade em desembrulhar nós, dado que têm relações de anos com pessoas internas chave nas seguradoras de vida.
Só ganhas em ter um especialista do teu lado. Se forem precisos pareceres legais, ou correcções ou saber mais informaçáo sobre exames médicos, estes profissionais vão-te ajudar. Além disso, este serviço é gratuito para ti, dado que os agentes de seguros de vida independentes são pagos pelas companhias.
Passo 2 – Fornecer dados
Para te poderem dar cotações de seguros de vida é preciso:
1. capital total em dívida no banco
Este montante encontras no teu homebanking em responsabilidades do banco. Lá aparece o capital em dívida do imóvel, o TAE, spread e anos de empréstimo.
Há muitos casos de clientes que têm mais de um crédito-habitação junto com créditos pessoais que fizeram quando adquiriram o imóvel. Nestes casos o melhor a fazer é combinar o montante total do crédito num só seguro de vida.
Para os bancos é exactamente igual. Pode ser sempre mais, menos é que não. Ou seja, podes ter um seguro de vida de €1.000.000 para cobrir €1.000, não podes é ter menos. Partilho este exemplo contigo para ficar claro que o banco vai sempre aceitar €150.000 para cobrir €148.970, mas não o contrário.
2. número de anos do empréstimo
Nas responsabilidades do banco verás lá o número de anos do empréstimo. Uma questão comum é: “Conta o número de anos quando iniciei o empréstimo ou à data de hoje até ao fim do empréstimo bancário?”. Conta da data de hoje.
3. número das pessoas seguras
Se foram duas pessoas que fizeram o empréstimo, o banco quer um seguro de vida com as duas pessoas seguras. O valor não é o dobro. Depende das idades, capital e da condição física de cada um.
4. idade de cada pessoa segura
A idade de cada pessoa segura no seguro de vida, é um dos elementos principais num seguro de vida. Uma pessoa com 20 anos que pede €1.000.000, paga de prémio quase nada comparativamente a uma pessoa com 60 anos que quer faz um seguro de vida com o mesmo capital seguro.
5. profissão de cada pessoa segura
A profissão é o outro elemento chave no seguro de vida. Se o segurado faz parte das forças especiais e passa a vida em bairros sociais com metralhadora, tem um grau de risco mais elevado que um actuário que está o dia todo agarrado ao excel. Tens de dizer o que fazes. Se mentires, a seguradora não paga.
6. condição física de cada pessoa segura
Aqui é onde a coisa começa a correr mal. Se o segurado tem situações pré-existentes ao seguro como: diabetes, problemas de coração, fuma, teve um avc entre outras condições prejudiciais à saúde, duas situações podem acontecer: ou a seguradora recusa fazer o seguro, ou aceita e vai agravar o prémio(em português: o cliente vai pagar mais caro que a proposta inicial).
Nestes casos, há habitualmente uma tele-entrevista feita por um médico e se for caso disso o candidato terá de fazer exames médicos. Se o relatório médico produzido em resposta dos exames for favorável, a seguradora agrava o prémio e comunica ao agente e ao candidato. Se o cliente aceitar, a proposta são emitidas as condições particulares.
7. Morada completa do imóvel
Nem todas as seguradoras pedem. Ainda assim algumas pedem a morada completa do imóvel onde está o seguro de vida crédito-habitação.
8. IBAN, banco e data de pagamento
Para as condições particulares serem emitidas é preciso indicares ao agente de seguros qual a entidade bancária onde está o empréstimo bancário, o IBAN e em que data queres fazer o pagamento.
Antes de começares a ficar desconfiado, ninguém te vai cobrar nada antes das condições particulares serem emitidas e de aprovares o seguro. Ainda assim este dado é obrigatório, caso contrário fica tudo em banho-maria.
O que as companhias de seguros de vida e agentes de seguroe de vida em condições fazem é perguntar-te em que data queres fazer o pagamento e agendam o primeiro pagamento para essa data. Algumas seguradoras têm datas fixas de débitos directos em conta, outras que podes dizer qual o dia.
Podes também fazer o primeiro pagamento por tesouraria (um nome estranho para dizer, podes pagar por multibanco), ou deixar por débito directo com a data marcada para o dia indicado. Seja em que caso fôr, o IBAN é sempre obrigatório indicar, pois os pagamentos seguintes são por débito directo. Mais uma vez há excepções nas seguradoras onde podes continuamente pagar por multibanco, mas na maioria não é o caso.
Passo 3 – Analisar cotações
Depois de forneceres estes dados iniciais, os agentes de seguros de vida independentes, podem dar-te cotações das várias seguradoras de vida com quem trabalham.
Vamos focar-nos aqui em alguns aspectos importantes que deves saber.
1. Deves saber quanto é o prémio de todos os anos do contrato e não de um ano só.
Os prémios dos seguros de vida vão aumentando todos os anos e reduzem nos últimos. A tua questão não é se aumentam, mas quanto. A melhor forma de comparar é perguntar qual o valor total de prémios de seguro de vida pagos durante a vigência total do contrato, assim podes avaliar ao cêntimo qual a companhia que te cobra menos.
2. Deves trabalhar só com seguradoras do ramo vida
As seguradoras de vida só fazem seguros de vida. Dado que este é um processo de seguros de vida, deves optar por uma seguradora de vida. A razão principal é porque são especializadas.
Verás que te dão melhores condições a nível de preços, coberturas, informação legal, exames médicos, e apoio durante o processo.
Os agentes com quem lidas são reflexo disto. Se é um faz-tudo não est+a em condições para te dar as melhores informações porque não sabe. Se lidas com uma pessoas que só faz seguros de vida, estás a lidar com um especialista.
3. Pede esclarecimento sobre as cobertura adicionais
Os bancos pedem habitalmente coberturas adicionais de invalidez. Ou seja, em caso de morte do segurado, o banco activa o seguro de vida e recebe o montante em dívida, mas também em caso de invalidez.
Há 2 casos típicos de invalidez nos processos de seguro de vida crédito-habitação:
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) – Para saberes mais sobre esta cobertura complementar, vê este artigo para mais informações sobre esta cobertura complementar do seguro de vida.
ITP (Invalidez Total e Permanente) – Habitualmente com diferentes graus: 60%, 65% ou 66% Para saberes mais sobre esta cobertura complementar, vê este artigo para mais informações sobre esta cobertura complementar do seguro de vida.
IDP (Invalidez Definitiva para a Profissão) – Para saberes mais sobre esta cobertura complementar, vê este artigo para mais informações sobre esta cobertura complementar do seguro de vida.
Passo 4 – Pede a carta de rescisão
Quando a seguradora emitir o teu seguro de vida, gera um documento denominado Condições Particulares. Junto com este documento o teu agente de seguros de vida entrega-te a carta de rescisão. Há dois modelos:
1.Carta de Rescisão para imóveis adquiridos pré-2017
2.Carta de Rescisão para imóveis adquiridos pós-2017
Não interessa entrar em grandes dilemas de direito, apenas interessa aqui saber o ano correcto, pois a carta correcta já tem o palavreado legal todo para rescindir o contrato de acordo com a lei em vigor.
Passo 5 – Entregar documentos no teu banco
Quando tiveres as condições particulares, entrega este documento junto com a carta de rescisão assinada no gerente do banco.
O banco tem um prazo até 30 dias para se pronunciar.
Birras do banco – questões comuns
E se o meu banco me aumenta o spread?
Esta é a questão mais comum que ouço nestes processos. Com base nas conversas diárias que tenho com os clientes, cheguei à conclusão que é menos os bancos e mais a pessoa com quem estás a lidar. Há pessoas com contas num banco que têm um processo mais atribulado, e outras pessoas no mesmo banco que o processo é feito sem grandes questões. O que muda? Quem lida com o processo no banco.
Como é óbvio não se pode ficar à mercê de ninguém, eles é que têm de ficar à nossa, portanto a questão que se levanta aqui é a argumentação legal para lidar com o caso.
Já tendo a carta de rescisão e as condições particulares do banco, temos visto que alguns ainda levantam entraves por remeterem para o contrato do empréstimo bancário.
Em contratos de emprestimos bancários aparecem casos destes:
“CINCO – Só por intermédio do BANCO CTT e com o seu acordo por
escrito, os seguros contratados pelo(s) MUTUÁRIO(S) nos termos da
presente cláusula poderão ser alterados ou anulados.”
UM – Ao presente empréstimo é aplicável o regime de taxa de juro
variável.
DOIS – A quantia mutuada vencerá juros, com um limite mínimo de
zero, calculados dia a dia sobre o capital em dívida em cada
momento (convenção 30/ 360), à taxa de juro variável resultante
da média aritmética simples das cotações diárias da TAXA EURIBOR
a 12 (DOZE) meses, registada no último mês imediatamente
anterior ao período de contagem de juros e arredondada à
milésima, sendo o arredondamento feito por excesso quando a
quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito
quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, acrescida de
um spread base de DOIS VÍRGULA NOVE POR CENTO.
DOIS.UM – Caso o(s) MUTUÁRIO(S) proceda(m) à domiciliação
automática de ordenado e/ou pensão na conta de depósito à ordem
associada ao presente contrato e à subscrição e manutenção dos
Seguro de Vida e Seguro Multirriscos Habitação objeto de
mediação pelo BANCO CTT, a quantia mutuada vencerá juros, com um
limite mínimo de zero, calculados dia a dia sobre o capital em
dívida em cada momento (convenção 30/ 360), à taxa de juro
variável resultante da média aritmética simples das cotações
diárias da TAXA EURIBOR a 12 (DOZE) meses, registada no último mês imediatamente anterior ao período de contagem de juros e
arredondada à milésima sendo o arredondamento feito por excesso
quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por
defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco,
acrescida de um spread contratado de UM VÍRGULA QUATRO POR
CENTO.
DOIS.DOIS – Para os efeitos previstos no número anterior da
presente cláusula considera-se domiciliação de ordenado e/ou
pensão as transferências eletrónicas interbancárias do tipo 08/
SALA ou 11/ PENS para salários e pensões respetivamente.
TRÊS – O spread contratado será revisto, passando a aplicar-se o
spread base referido no número DOIS, se o(s)MUTUÁRIO(s)
deixar(em) de manter os produtos e serviços indicados no número
DOIS.UM da presente cláusula, bem como se se verificar qualquer
situação de mora decorrente do presente contrato.
QUATRO – A aferição do cumprimento ou incumprimento do
estabelecido no número DOIS.UM da presente cláusula bem como a
verificação da ausência de qualquer situação de mora decorrente
do presente contrato será efetuada mensalmente. Em caso de
cessação ou reposição do spread contratado, o valor a considerar
mostrar-se-á refletido na prestação seguinte.
CINCO – Por referência à presente data, a taxa anual nominal
(TAN) aplicável ao primeiro período de contagem de juros de 12
(DOZE) meses é de UM VÍRGULA DUZENTOS E VINTE E UM POR CENTO, e
corresponde à taxa anual efetiva (TAE) de DOIS VÍRGULA
QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO POR CENTO e à taxa anual
efetiva revista de DOIS VÍRGULA QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO
POR CENTO, nos termos do disposto no Decreto-Lei número duzentos
e vinte barra noventa e quatro de vinte e três de Agosto e no
Decreto-Lei número cinquenta e um barra dois mil e sete de sete
de março.
Ou seja, ou tens cá tudo como nós queremos(ordenados e seguros e tudo o que te dissermos), ou passamos-te o spread de 1.4% para 2.9%
Este foi um caso real que lidámos. O valor do seguro passava para metade, o banco ameaçou o cliente. A solução aqui é claramente mudar de banco. O cliente quis manter-se nestas condições. Como é que algúem se mantém à mercê de contratos destes, passa-me ao lado. Se tiverem dificuldades durante um mês e não tiverem capacidade para pagar o empréstimo, quando e se recuperarem, vão ter os juros agravados. Ainda assim, optaram por se encolher. Eu não penso assim. Deve-se partir logo para a porrada!
Faz-se o seguro primeiro, e procura-se um banco a seguir através de um intermediário de crédito. Esta é a solução nestes casos.
Uma variação desta conversa é quando o banco diz que: “tem que manter cá um dos seguintes seguros: multirriscos OU seguro de vida”
Neste caso é mais directo, dada a expressão ou.
O meu banco disse-me que tenho de pagar 2 meses de seguros até fazer a alteração
Se ouvires esta conversa, pede as condições gerais do seguro à personagem que disse isto. Lá aparece se são 30 dias ou 60.
Se forem 30 dias como é a maioria das companhias, vês logo que a personagem te está a pedir um mês de comissão extra. Ela não tem justificação para o fazer, portanto é entrar em modo de come e cala. Cancelas o débito directo deles e acabou-se a conversa. Nesta fase da minha vida acredito menos no que me dizem e mais no que está por escrito.
Conclusão
Se queres reduzir o montante de seguro de vida que pagas ao banco que é o beneficiário irrevogável, podes e deves fazê-lo. As medidas legais são as que partilhámos contigo para o poderes fazer.
Se tiveres resistência do teu banco, podes sempre mudar de banco. A vida é tua não é deles. Estamos no mercado livre e podes mudar para o banco que entenderes. a história do “não encontro este spread em lado nenhum” é um falso argumento. Se o teu banco te dá as presentes condições, achas que em todos os bancos em Portugal mais nenhum te dá as mesmas? A sério? Achas que eles não te querem como cliente?
A outra parte disto são o resto das despesas. Se tens de deixar láo o seguro de vida mas te cobram mais, o spread de repente é uma falsa questão porque a despesa total é maior, além do posicionamento que eles estão a ter contigo.
Deixa-te disto. Se te começam a chatear, muda de banco e acabou-se a conversa. Porrada neles!
Questões? Chuta!
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