qual o custo de um trabalhador para a empresa - EU Seguros

Sê honesto: sabes exactamente quanto te custa um funcionário?

Se não sabes bem, não te preocupes. Aqui vamos ver os dois com calma quanto custa.

1. Definir salário base

A conta é:

salário base = ordenado bruto x 14 meses / 12 meses

Exemplo: 1.000€ x 14 = 14.000€ / 12 = 1.166,6€

Espera! 14 meses? Sim, leste bem. Mas o ano tem 12 meses, Diogo…Pois tem, mas em Portugal as entidades têm de pagar 14 meses. Como?

Até há alguns anos havia a possibilidade de ser feito em duodécimos, ou seja os 2 meses extra (subsídio de Natal e de Férias de Verão…) eram divididos por 12 e pagos desta forma ou pagos por inteiro, habitualmente nos meses de Junho e em Novembro.

Recentemente terminaram com o pagamento dos duodécimos. Não fossem os “trabalhadores” serem mais “prejudicados” por lhes subirem o vencimento mensal e epah, até terem de pagar impostos, voltou-se ao pagamento dos dois meses extra sob forma de subsídios.

2. Contribuição para a Segurança Social

De seguida, adicionas a Taxa Social Única (TSU) para mensalmente ao Esquema da Pirâmide do Estado…desculpa, “Segurança Social”

A TSU é de 34,75% do salário bruto. Os funcionários “pagam” 11% e tu enquanto empresário, ficas com a pastilha de 23,75%. Em alguns casos quando englobados no contexto do Código Fiscal do Investimento (CFI), o Estado “concede” isenção da TSU.  Na restante maioria dos casos, funciona da seguinte forma:

1.000€ x 23,75% = 237,5€

237,5€ x 14 = 3.325€ / 12 = 277,08€

3. Seguro de Acidentes de Trabalho

Este seguro é um pesadelo para toda a gente: tanto para as seguradoras que não o querem fazer, como para as empresas que não o querem pagar. É no entanto obrigatório.

Parte dos seguros gerais ou ramos reais, o seguro de acidentes de trabalho cobre todas as situações de acidente no trabalho e deslocações do trabalhador para o local de trabalho e para casa.

Em caso de acidente, o colaborador vai ao Hospital, indica o número da apólice e é tratado “de graça”.

Se tiver de ficar em casa, continua a receber o vencimento, pago pela seguradora.

O prémio deste seguro é calculado pelas seguradoras tendo em consideração: percentagem da facturação da empresa, idade do colaborador, área de actividade.

Para as tuas contas deves ver quanto pagaste de totalidade de acidentes de trabalho no ano anterior, dividir pelo número de colaboradores e por 12. Desta forma chegas a um valor por colaborador. Se esse colaborador recebe 1.000€, multiplica esse valor por este vencimento e dá-te um valor percentual. Para este exemplo vamos usar 1%.
1000€ x 1% = 10€
10€ x 14 = 140€ / 12 = 11,66€

3. Somar o subsídio de alimentação

Como se já não se pagasse que chegue, ainda “tens de” pagar subsídio de alimentação. Este subsídio é um valor pago ao trabalhador para compensar a despesa do almoço realizada durante os dias efectivos de trabalho.

O valor do subsídio de alimentação dos colaboradores a contrato é pago consoante os dias efectivos de trabalho: 22 dias excepto faltas, férias, feriados ou outros dias não trabalhados.

O subsídio de refeição dos trabalhadores em part-time, com um horário diário inferior a 5 horas, é calculado proporcionalmente ao período de trabalho.

Há empresas que disponibilizam saldo num cartão de refeição ou pagam este subsídio em dinheiro no ordenado.

Até ao momento, o valor mínimo diário do subsídio de alimentação é de 4,77€ para os trabalhadores do sector público e privado.

Até ao valor mínimo do subsídio de alimentação, pago em dinheiro, não há descontos para a segurança social ou IRS. Se esse valor for ultrapassado, já não está isento de IRS nem isento de desconto para a Segurança Social.

Quando o valor do subsídio é atribuído em vales ou cartões de refeição, pode ir aos 7,23€ isento de impostos (até 60% do valor mínimo).

O valor só é sujeito à taxa de 23,75% da TSU a partir dos 6,83 euros.

Para calcular o valor anual, basta multiplicar uma média de 22 dias de subsídio de alimentação por mês por 11 meses (não se contabiliza o mês de férias).

6,83€ x 22 dias úteis = 150,26€ x 11 meses = 1.652,86€/12 = 137,74€

137,74€ é o valor a adicionar ao vencimento do colaborador.

4. Resumo de quanto custa um funcionário para a empresa

Salário negociado:  1.000,00€

Salário base: 1.166,66€

Segurança Social: 277,08€

Seguro de acidentes de trabalho: 11,66€

Subsídio de refeição: 137,74€

Custo médio mensal: 1.593,14€

Custo anual total : 19.117,68€

Salário negociado / Custo Total Anual = 1.000,00€ / 19.117,68€ = .052308 = 5.23%

Para te ser mais simples, sempre que estiveres a falar com um possivel colaborador, divide o vencimento, neste caso 1.000,00€ por .0523 para ficares a saber a despesa total anual dele. Neste caso: 19.117,68€

Todas as empresas estão no negócio de receber dinheiro de clientes e se manterem sustentáveis.

Pelo menos assim já tens uma métrica para te poderes guiar e não a conversa do “vou ter de ver com o meu contabilista”, que se está nas tintas para ti. Ninguém quer saber do teu dinheiro para nada, se o perderes é problema teu.

Para isso não acontecer, usa esta métrica. Assim, já sabes o que fazer e quanto irás pagar pela pessoa. Se não vires forma de esta pessoa trazer para a empresa uma productividade de pelo menos  19.120,00€ num ano, vais perder dinheiro, caso contrário é uma boa opção se achas que precisas dela.

Bons-negócios.

Olá!

Sou o Diogo, agente de seguros especializado no Ramo Vida. Gosto de ajudar as pessoas a terem informação mais clara sobre os serviços que adquirem.

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