Os activos mobiliários e imobiliários a favor de familiares estão isentos de impostos. Ainda assim, há regras que tem de ser cumpridas. Sabe mais aqui neste artigo.
CONTEÚDOS
Como participar o falecimento?
Que despesas há com o falecimento de um familiar?
Como fechar contas e receber saldos bancários?
Como preencher o IRS em caso de morte do contribuinte?
COMO PARTICIPAR UM FALECIMENTO?
Quanto uma pessoa morre m Portugal, é preciso declara o óbito até 48 horas depois do falecimento.
Podes declarar o óbito nas conservatórias do registo civil ou nos espaços dos registos do IRN.
COMO TRATAR DA HERANÇA E PATRIMÓNIO DO FALECIDO?
Após participar o óbito, deve ser feita a habilitação de herdeiros. Este é um processo onde é determinado o cabeça-de-casal, habitualmente o cônjuge, e os restantes herdeiros. Tem um custo entre 150-500 euros e é feito no IRN. Deve-se acompanhar de um advogado.
Com o NIF do falecido, o cabeça-de-casal pode pedir nas finanças a listagem de todos os activos e passivos registados para desta forma poder lidar com o assunto. Além de saldos bancários, imóveis ou empresas, podem haver dívidas por pagar. Com este extracto, fica-se a saber toda a situação financeira do falecido.
PAGA-SE IMPOSTOS POR RECEBER HERANÇAS?
Não. Os familiares não pagam impostos por receber heranças. Os restantes pagam 10%. No entanto todo o património deve ser declarado nas finanças com o modelo 1.
COMO PREENCHER O IRS EM CASO DE MORTE DO CONTRIBUINTE?
Precisas de preencher o Modelo 3 do IRS. No portal das finanças podes abrir o simulador e seguir o processo todo até ao fim.
No Modelo 3 do IRS, a parte viúva identifica-te no quadro 3A como sujeito passivo A.
No quadro 4 escolhe a opção 4 do estado civil, relativa a viúvo,
Preenche o quadro 6A, e identifica o contribuinte falecido.
Avança para o Anexo A, e no caso de declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (Categoria H), acrescenta os rendimentos do falecido.
Os rendimentos obtidos até à data do óbito devem ser englobados no rendimento do sujeito passivo A, inseridos no quadro 4A, identificando com a letra F na terceira coluna o titular dos rendimentos.
Durante este exercício económico, os rendimentos serão tributados pelas regras de contribuintes casados.
Os rendimentos prediais declaram-se da mesma forma. O cônjuge ou o cabeça de casal terão de preencher o anexo F no Modelo 3 do IRS.
Subsídios e despesas com funeral atribuidas pela segurança social não são declarados no IRS.
CONCLUSÃO
Neste artigo vimos que as heranças desde que passadas para familiáres não estão sujeitas a impostos. Tem-se no entanto que seguir os procedimentos descritos para declarar o óbito no IRS e fazer a declaração do património.
Se tiveres alguma questão, entra em contacto connosco.
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