Neste artigo, vamos ver porque deves ter um seguro de acidentes pessoais na tua empresa além do seguro de acidentes de trabalho
O que é um seguro de acidentes de trabalho?
Um seguro de acidentes trabalho é obrigatório para qualquer empresa, seja unipessoal ou o formato com mais colaboradores.
Cobre acidentes e morte de casa para o trabalho, no trabalho e do trabalho para casa. Limita-se ao horário de trabalho do colaborador.
Os capitais de tratamento são ilimitados até o colaborador estar re-estabelecido, e enquanto está de baixa, recebe além dos tratamentos médicos necessários, o vencimento declarado.
O que é um seguro de acidentes pessoais?
Um seguro de acidentes pessoais não é obrigatório numa empresa individual ou o formato com mais colaboradores.
Cobre morte por acidente, acidentes de casa para o trabalho, no trabalho e do trabalho para casa e em qualquer outra circumstância além de trabalho e actividades fora do trabalho.
Os capitais são limitados apenas a nível de tratamento, mas no resto são superiores e não estão limitados ao vencimento do colaborador.
Qual a diferença entre o seguro de acidentes pessoais e o seguro de acidentes de trabalho?
Um seguro de acidentes de trabalho exclui deslocamento por motas, e grande parte das actividades profissionais consideradas de risco: metalúrgicas, e actividades com grau maior de acidente. Maior parte das seguradoras recusa-se a fazer seguro de acidentes de trabalho para estas actividades. As que fazem cobram prémios elevadíssimos.
Por outro lado, se o colaborador se magoa no fim-de-semana, ou noutro lado qualquer além do trabalho, não está coberto. No entanto o problema persiste, porque teve um acidente. É aqui que entra o seguro de acidentes pessoais.
Um seguro de acidentes pessoais pode-se definir qual a actividade profissional, quais as actividades extra-profissionais e qual o subsídio que se quer contratar. Cobre a pessoa 24 horas por dia, dentro e fora do trabalho.
No caso da MetLife o subsídio diário por incapacidade vai desde 450 eur/mês a 7.500 eur/mês.
Tem capitais base de 1.500.000 eur por apólice que cobre invalidez e morte por acidente, acidente de circulação e invalidez/morte por assalto.
A idade de permanência das coberturas de invalidez é atéaos 65 anos, e a idade de morte por acidente é até 85 anos.
Tem adicionalmente: Subsídio por hospitalização até 15.000 eur/mês, serviços de saúde e dental, despesas de tratamento por acidente, apoio a cirugia, hospitalização e unidade de cuidados intensivos, diagnóstico de doenças graves, invalidez física por acidente de 1 a 100%, cobertura em caso de acidente de viação e assalto. Cobertura em caso de falecimento por doença e por acidente.
Um caso práctico
Fui no outro dia à CUF ter com uma médica. Enquanto esperava, assisti à “cena” toda. Chegou uma mulher à recepção. Partilho contigo que pela linguagem corporal e ansiedade estava claramente a mentir, mas vamos focar-nos no que interessa. Diz a moça administrativa:
Recepcionista: “Diga”
Cliente: “Venho activar o seguro de acidentes de trabalho”
Recepcionista: “Porquê”
Cliente: “Magoei-me na mão direita”
Recepcionista: “Qual a sua actividade profissional?”
Cliente: “Sou educadora de infância”
Recepcionista: “Como é que se magoou?”
Cliente: “Foi a puxar um carrinho de bebé. Não foi bem força, foi mais mau jeito”
Recepcionista: “Qual o número de apólice”
Cliente: “xxxxx”
Recepcionista: “Siga por este corredor e tire uma senha para as urgências. Fica marcado para dia 2 consulta com o médico de sinistros para enviar o relatório para companhia”
Ou seja: ela vai às urgências e pela pinta da personagem não tem nada.
As seguradoras como não querem pagar seguros de acidentes de trabalho, ainda põem mais um passo intermédio, neste caso o outro médico que vai fazer o relatório do sinistro.
Se lhe cheira a “treta”, vai enviar a comunicação para a seguradora que logo então decide se paga ou não, ficando a despesa para a empresa.
Se tens um acidente fora do trabalho estás tramado, porque a seguradora tem procedimentos para investigar o sinistro.
No caso do seguro de acidentes pessoais, este nem sequer é tema, pois se contrataste coberturas de actividades extra-profissionais, ou estavas em qualquer outro lado fora do trabalho, não há este tipo de procedimentos. A seguradora paga e terminou o assunto.
Conclusão
Neste artigo vimos as diferenças num caso práctico entre um seguro de acidentes de trabalho e um seguro de acidentes pessoais.
Se ainda não tens seguro de acidentes pessoais, faz um. Acredita no que te digo, que prevines chatices e poupas dinheiro a teres o teu dia-a-dia coberto.
Se tiveres alguma questão, dispõe.
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