atestado médico de incapacidade multiuso amim sabes o que é? - EU Seguros

INTRODUÇÃO

Qualquer agente de seguros “sabe tudo” sobre o seguro de vida ou “acidentes pessoais” quando aborda a pessoa que adquire a apólice.

Experimenta perguntar se sabem como se implementa o AMIM em caso de haver mesmo um acidente pessoal ou situação que cause invalidez permanente. Ainda mais, pergunta se sabem como usar um AMIM para redução de pagamento de IRS.

Tens cuidado com o teu dinheiro, a escolher um carro, adquirir equipamento, comprar uma casa, certo? Tem cuidado a escolheres com quem fazes um seguro de vida.

Neste artigo vamos ver o que é o AMIM e como o usar.

O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)?

A lei Portuguesa define um conjunto de direitos para os cidadãos com incapacidade ou deficiência. De entre os muitos apoios prestados pelo Estado, através de subsídios, pensões e isenções, existem aqueles que são atribuídos especificamente a cidadãos com um grau de incapacidade física., Para tal atribuição, este grau de incapacidade tem que ser comprovado.

O AMIM é um documento que comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade, física, mental ou outra, sob forma de percentagem dessa incapacidade. Esta avaliação e a produção do atestado é feito por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Este atestado é denominado de “Multiuso”.

Após a publicação do Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, para simplificar o processo administrativo e facilitar a vida dos cidadãos, ficou definido a criação de um atestado de incapacidade  multiuso, que não especificasse o fim a que se destinava, mas que pudesse ser usado para requerer qualquer benefício que o cidadão pretendesse obter.

Existe apenas uma situação para a qual é necessário especificar o fim ao qual se destina o atestado de incapacidade: a obtenção de benefícios fiscais na aquisição de cadeiras de rodas, triciclos e veículos automóveis por parte de deficientes motores (regulados pelo Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março).

O AMIM é pessoal, intransmissível, e pertence apenas ao utente que o requereu. Se precisas de apresentar o AMIM a algum prestador de cuidados de saúde, ou a outras entidades públicas ou privadas, estas podem tirar cópia, mas têm sempre de te devolver o original.

Quais os benefícios do AMIM?

Através do AMIM, o cidadão pode usufruir dos seguintes benefícios:

1. Apoios da Segurança Social com a bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios;

2. Ajuda Técnica com o financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade. Esta informação vem no despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);

3. Crédito-habitação bonificado: bonificação na taxa de juro a pagar na aquisição ou construção de habitação. Caso a incapacidade seja adquirida após a celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado. Esta informação vem no decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho;

4. Isenção de taxas moderadoras: o utente deve exibir o atestado na unidade de saúde  em onde está inscrito para ficar isento. Esta informação vem no decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro;

5. Comparticipação de medicamentos e de despesas de deslocação;

6. Benefícios na aquisição de Viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);

7. Isenções de impostos entre as quais: Imposto sobre Veículos (ISV),  Imposto Único de Circulação (IUC) e IVA. No caso do ISV, a isenção apenas é válida em veículos novos. Em relação ao IUC a isenção é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados no nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);

8. Benefícios fiscais em sede de IRS;

Mediante o tipo de profissão, a dedução à colecta pode ir até 25% dos prémios pagos pelo sujeito passivo.

Pede à seguradora uma declaração de quanto pagaste de prémio no ano anterior para poderes inserir esse valor no IRS, E que a seguradora informe as Finanças também.

Para declarar o seguro de vida no IRS, abres o Anexo H, de seguida o quadro 6B (Deduções à Colecta), e inseres o valor que te deram na linha com o código 605.

9. Cartão de Estacionamento: modelo comunitário que permite à pessoa com deficiência estacionar nos lugares que lhe são especificamente destinados (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro);

10. Prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de 22 de Abril);

11. Quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);

12. Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);

13. Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro);

Para usufruir destes benefícios, quem tem o AMIM deve entregar uma cópia no serviço de finanças e segurança social da zona onde está registado.

Como se obtém o AMIM?

Para obteres o teu AMIM deves seguir os seguintes passos:

1. Ir centro de saúde onde está inscrito;

2. Apresentar um requerimento dirigido ao Delegado de Saúde, para convocação de uma Junta Médica, para avaliação da tua situação de saúde e atribuição do grau de incapacidade;

3. Anexar ao requerimento todos os documentos, relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico, que justifiquem o seu pedido;

Após entrega do requerimento, a junta médica realiza-se num prazo de 60 dias a contar da data de entrega, sendo o utente notificado com antecedência dessa data.

No caso de pertenceres às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deves dirigir-te aos serviços médicos destas entidades.

Se a incapacidade ou deficiência do utente te impossibilitar de sair de casa, há a possibilidade, de um dos elementos da junta médica, se deslocar à tua residência.

Caso discordes da avaliação feita pela junta médica, ou do grau de incapacidade atribuído, podes e deves apresentar um recurso, no prazo de 30 dias, para o Director Geral da Saúde, que pode convocar outra reavaliação médica. Se, ainda assim a segunda avaliação se mantiver igual, podes efectuar um recurso contencioso.

O que acontece quando a incapacidade é temporária?

Em relação a incapacidades que não são permanentes, o atestado inicial é temporário, tendo que haver lugar, em data posteriormente definida no atestado, a uma reavaliação.

Se dessa reavaliação resultar um grau de incapacidade inferior ao verificado anteriormente, mantém-se o grau de incapacidade mais favorável ao utente.

Caso, na reavaliação, o grau de incapacidade seja inferior mas referente a outro problema, considera-se que o utente está curado da primeira patologia, e o grau de incapacidade passa a ser o fixado na reavaliação.

CONCLUSÃO

Neste artigo vimos o que é um AMIM e como o podes utilizar.

Se tiveres alguma questão adicional, envia-nos um email para te ajudarmos.

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Conhece aqui o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como podes utilizá-lo e que benefícios podes usar para no IRS.
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