Seguro de acidentes pessoais: o que é? - EU Seguros

INTRODUÇÃO

Neste artigo vamos ver em detalhe o que é um seguro de acidentes pessoais. O que é o que cobre, que benefícios fiscais tens e outras particularidades.

O QUE É UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Um Seguro de Acidentes Pessoais é um seguro que garante uma protecção à Pessoa Segura e aos seus beneficiários perante as consequências de um acidente na esfera profissional ou particular.
A Seguradora responsabiliza-se pelo pagamento de uma indemnização no âmbito dos riscos contratados pelo Segurado.
No caso de um acontecimento inesperado, exterior e alheio à vontade da Pessoa Segura, podendo ocorrer em qualquer contexto profissional ou particular, causando danos na saúde física e/ou mental da mesma o seguro pode ser accionado.
Alguém ser agredido, ou ter um acidente sozinho em casa ou no trabalho, são exemplos onde este seguro pode ser accionado. O seguro de acidentes de trabalho apenas cobre situações relacionadas com o trabalho. O seguro de acidentes pessoais cobre todas.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Em caso de acidente pessoal, accionando o seguro de acidentes pessoais, é possivel, obter um apoio financeiro para fazer face a perdas de rendimentos fruto de acidente e/ou acautelar as despesas extra resultantes daquele episódio, como por exemplo as Despesas de Tratamento ou, em última instância, de Funeral, garantindo assim uma boa protecção das finanças pessoais e familiares.

O vencimento declarado no seguro de acidentes de trabalho é pago. No caso do seguro de acidentes pessoais, o capital de vencimento/subsídio pode ser muito acima.

QUE TIPOS DE SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS EXISTEM?

Existem dois tipos de seguros de acidentes pessoais:

Seguro de Acidentes Pessoais Individual – quem faz o contrato e paga o seguro(Tomador) e o segurado (quem a Seguradora segura) é a mesma pessoa.

Seguro de Acidentes Pessoais Grupo – aqui o Tomador é diferente da Pessoa Segura. O contrato é celebrado por uma entidade colectiva – empresa, associação, clube ou sindicato, entre outras instituições – que reúnem pessoas com interesses comuns (que serão os Segurados).

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS COBERTURAS DE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Um Seguro de Acidentes Pessoais inclui, por norma, as seguintes coberturas:

1. Morte – Em caso de morte por acidente pessoal, a seguradora paga o capital contratado aos beneficiários indicados no contrato.

2. Invalidez Permanente – Em caso de invalidez seja IAD, ITP ou IDP, veja este artigo saber mais sobre estas definições, a seguradora paga o capital contratado, mediante a apresentação do AMIM.

Uma nota importante: se o segurado tiver um acidente pessoal, accionar o seguro e morrer em data posterior, a seguradora irá pagar a diferença: ou seja entre o capital já pago por invalidez e o que falta pagar que está contratado na apólice de seguro de acidentes pessoais.

3. Despesas de Funeral – Na contratação do seguro de acidentes pessoais, é definido um capital de despesas de funeral. É este que será pago quando accionada a apólice de seguro de acidentes pessoais.

4. Despesas de Repatriamento – As Despesas de Repatriamento referem-se ao pagamento do primeiro transporte da pessoa sinistrada para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe será prestada assistência médica.

5. Despesas de Tratamento – As Despesas de Tratamento referem-se  aos honorários médicos no caso de um acidente pessoal.

Um exemplo práctico é o da assistência de enfermagem prescrita por um médico para o tratamento de uma lesão corporal resultante de um acidente.

Nota: Em ambos casos das despesas de repatriamento e tratamento, podem estar incluidas no seguro de saúde. O cliente deve solicitar ao agente de seguros esclarecimento.

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E UM SEGURO DE VIDA?

O seguro de vida é mais abrangente que o seguro de acidentes pessoais.

Só por si o seguro de vida cobre um capital em caso de morte. No entanto, muitas vezes o seguro de vida já tem incluido um seguro de acidentes pessoais e cobertura para doenças graves.

Vendo esta questão apenas para o seguro de acidentes pessoais, há vários factores que é importante perceber para responder a este pergunta.

Coberturas – o Seguro de Acidentes Pessoais abrange apenas os riscos resultantes de um acidente, sejam Morte ou Invalidez, Incapacidade Temporária e Fracturas de Ossos. Não cobre morte por causas naturais.

O Seguro de Vida engloba os riscos de Morte por causas naturais e Invalidez resultantes de Acidentes e/ou Doença.

Prémios – no Seguro de Acidentes Pessoais, não há distinção de idades no cálculo do Prémio.

No Seguro de Vida, quanto mais idade tiver o Segurado, mais elevado será o Prémio.

Exames médicos – o Seguro de Acidentes Pessoais não exige a realização de exames médicos porque não engloba sinistros com causa natural.

Pelos motivos opostos, no Seguro de Vida a Pessoa Segura pode ter de realizar exames médicos.

Perfis dos Segurados – o Seguro de Acidentes Pessoais é indicado para pessoas que pretendem garantir uma protecção face a acidentes ocorridos no âmbito de uma actividade profissional ou durante a sua vida privada.

O Seguro de Vida é altamente recomendável para aqueles que têm uma participação activa ou de grande responsabilidade no suporte financeiro do núcleo familiar, que na sua ausência teria dificuldade em subsistir.

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E UM SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO?

Tal como na questão anterior, aqui é importante ver as diferenças entre cada um destes seguros para responder a esta pergunta.

Obrigatoriedade – No caso do seguro de acidentes pessoais, nas seguintes situações é obrigatório ter este seguro:

1. Estagiários da Administração Pública;

2. Voluntários;

3. Dadores de sangue;

4. Estágios profissionais extracurriculares;

5. Empresas de animação turística;

No entanto, na maior parte dos casos, o Seguro de Acidentes Pessoais é facultativo.

No caso do Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório em todas as empresas com funcionários a contrato.

Coberturas – o Seguro de Acidentes Pessoais cobre os acidentes da Pessoa Segura. São feitos a título pessoal dado que são cobertos acidentes fora da esfera do trabalho.

O Seguro de Acidentes de Trabalho cobre a responsabilidade da entidade patronal por acidentes sofridos pelos trabalhadores no âmbito da sua actividade profissional.

Limites de Capital – o Seguro de Acidentes Pessoais tem um limite de capital contratado para despesas médicas. O Seguro de Acidentes de Trabalho não tem limite de Capital para despesas médicas, visto que o cálculo da indemnização se baseia no salário e nas remunerações. Em caso de sinistro, o colaborador fica em casa, tem as despesas médicas de tratamento pagas e continua a receber vencimento.

A limitação é o vencimento declarado. Empresários em nome individual usualmente declaram um vencimento mais baixo, mas se tiverem um problema, podem accionar o seguro de acidentes pessoais com subsídio contratado bem superior.

Âmbitos das Coberturas – o Seguro de Acidentes Pessoais é mais abrangente nas coberturas. Cobre 24h/7 dias, todos os danos ou lesões corporais que resultem de um acidente decorrido em ambiente profissional ou extraprofissional, dentro ou fora de casa e do país.

O Seguro de Acidentes de Trabalho cobre apenas as lesões ou danos corporais com origem no contexto profissional (no horário de trabalho e nas deslocações de casa para o trabalho e vice versa).

COMO ESCOLHER O MELHOR SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Para escolher o melhor seguro de acidentes pessoais, os pontos a ver são os seguintes:

1. capital coberto

2. coberturas do seguro

3. idades de contratação

4. tempo de permanência(até quando o seguro é válido)

5. preço

6. seguradora (é uma seguradora especializada?)

QUAIS SÃO AS COBERTURAS DE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Um seguro de acidentes pessoais cobre:

1. acidentes profissionais

2. acidentes extra-profissionais

Uma exclusão típica de um seguro de acidentes de trabalho é a pessoa segura andar de mota ou fazer qualquer actividade desportiva. Nos acidentes pessoais está coberto se subscrever estas actividades.

Garantias típicas de um seguro de acidentes pessoais:

1. Morte Por Acidente

2. Invalidez Permanente Por Acidente(este capital é accionado a partir de 1% de grau de invalidez)

3. Morte Por Acidente de Circulação

4. Invalidez Permanente Por Acidente de Circulação

5. Morte Por Assalto

6. Invalidez Permanente Por Acidente Consequência de Assalto

7. Hospitalização

8. UCI (Unidade de Cuidados Intensivos)

9. Convalescença

10. Despesas de tratamento e repatriamento

11. Apoio a Cirugia

12. Subsídio Diário Por Incapacidade Total e Temporária Por Acidente e Doença

QUAIS SÃO OS LIMITES DE IDADE PARA SUBSCRIÇÃO DE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Dependendo das companhias este questão terá respostas diferentes.

As piores companhias fazem seguros de acidentes pessoais entre 18-60 anos.

As melhores companhias fazem seguros de acidentes pessoais entre os 15-75 anos, podendo-se contratar ainda extensão de acidentes pessoais para séniores onde são cobertas extensões de queimaduras e fracturas de ossos

QUAL É A DURAÇÃO DE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Dependendo das companhias este questão terá respostas diferentes.

Nas piores companhias, o contrato do seguro termina aos 70 anos.

Nas melhores companhias, o contrato de seguro termina aos 85 anos.

O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS É DEDUTÍVEL NO IRS?

Sim. Verifica este artigo para mais informação.

O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS É DEDUTÍVEL NO IRC?

Sim. Verifica este artigo para mais informação.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES DE UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?

Seguem alguns exemplos de exclusões de um seguro de acidentes pessoais.

1. Crimes, actos e omissões fraudulentas e suicídio.

2. Actos classificados como perigosos.

3. Cirurgias plásticas ou estéticas que não sejam consequência de um acidente pessoal descrito na apólice.

4. Uso de álcool e estupefacientes.

5. Morte por causas naturais.

CONCLUSÃO

Neste artigo vimos em detalhe o que é um seguro de acidentes pessoais, o que cobre, como deves escolher o melhor, entre outras questões.

Se precisares de mais informação entra em contacto para ajudar. 

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