Neste artigo, vamos ver o que é como entrar na estrutura societária da empresa utilizando o dinheiro da seguradora.
Startups e Vested Interests
Imagina esta situação: uma startup iniciada por um fundador que o ponto forte dele é claramente trazer negócio. Lida com pessoas, trata bem as pessoas, faz vendas. Ele quer ter um negócio no sector financeiro, mas como o ponto forte dele não é esse, precisa de uma pessoa registada na CMVM ou ROC e com track-record que desbloqueia os necessários impedimentos legais do negócio, dado trazer esta experiência.
Esta pessoa não é a pessoa das vendas. Significa que tem toda esta componente analítica e experiência reconhecida em fazê-lo, mas não tem vendas. O mais provável é ter estado a trabalhar para alguém e agora chega a uma fase na vida que está farto de trabalhar para os outros, mas por outro lado “vendas não é com ele”, pois claro que não.
Um precisa do outro, mas no caso da nossa pessoa das vendas, pode no inicio contratar o nosso especialista financeiro, tendo claramente a ideia de o trazer como sócio. Ganham um com o outro. O problema do nosso financeiro é que não tem dinheiro para entrar na sociedade, e neste momento a maior preocupação é ter dinheiro a entrar.
Por outro lado o nosso fundador-vendedor, precisa de garantir que tem uma pessoa com interesses alinhados com a empresa que criou e não apenas um funcionário.
Sucintamene o nosso problema é: como ter um colaborador tornar-se sócio da empresa sem ter dinheiro para pagar a entrada na sociedade?
Como utilizar um seguro de Vida Misto para aquisição de quotas numa sociedade?
Um seguro de vida misto tem duas componentes: um seguro de vida decrescente do inicio ao fim do contrato + uma conta capitalizada a uma taxa interna de retorno definida no contrato. Habitualmente baixa entre 1-1.5%, mas garantida pela seguradora. Sendo o ano N=0 quando inicia o contrato e a maturidade (quanto termina), se a pessoa segura morre o beneficiário recebe a soma dos dois capitais ( seguro de vida mais conta-poupança).
No nosso caso, a empresa é o tomador (quem paga) e o beneficiário (quem recebe). A pessoa segura é o nosso financeiro.
Na maturidade do contrato, o montante pago pela seguradora é um pagamento feito para adquirir acções ordinárias da empresa, com base na avaliação a essa data.
O nosso financeiro teve por exemplo 10 anos a trabalhar na empresa, ao fim dos quais(e sobrevivendo ao contrato), a seguradora vai pagar à empresa o montante na conta capitalizada. Este montante ficou previamente definido como o pagamento do nosso financeiro para entrar na sociedade.
Durante os 10 anos, esta foi uma compensação em espécie (sujeita ao artigo 23 do CIRC) para a empresa.
E se o colaborador sair ou fôr despedido?
Se o colaborador sair ou fôr despedido, não tem direito a nada, dado que a empresa continua detentora da apólice.
A empresa pode resgatar e receber o dinheiro, ou nomear outra nova pessoa segura que toma o lugar do nosso financeiro e continuar o plano.
Conclusão
Neste artigo vimos como implementar um seguro de vida para financiar stock-options e as vantagens de teres um implementado na tua empresa.
Se tiveres alguma questão, dispõe.
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