Compraste uma casa? compraste várias? Compraste um equipamento para a empresa que foi preciso financiamento?
Se respondeste sim a qualquer uma destas perguntas, o mais provável é teres um seguro de vida associado ao financiamento que fizeste.
Neste artigo vamos ver porque as entidades financeiras te exigem um seguro de vida em processos de financiamento e como podes escolher as melhores condições para ti.
O que é um seguro de vida ligado ao crédito habitação ou financiamento?
Um seguro de vida é um contrato financeiro onde a seguradora paga o capital contratado ao beneficiário a troco de um prémio(pagamento). Desta forma enquanto o tomador (quem paga o prémio) continuar a pagar o prémio, tem contratualizada a passagem de responsabilidade financeira para a seguradora em caso de morte ou invalidez da pessoa segura.
Este é o caso mais comum de um seguro de vida ligado a um financiamento, dado que os imóveis têm habitualmente um valor mais elevado que o dinheiro que um tipo costuma ter no bolso.
Vamos a um exemplo práctico de um seguro de vida:
Compraste uma moradia por €1.500.000 e financiaste a aquisição com um LTV de 66.66%. Significa que deste uma entrada de €500.000 e o banco financiou-te o projecto com €1.000.000 a uma taxa de juro de por exemplo 1.00%.
Agora, para o banco não ficar com “o menino nas mãos” exige-te um seguro de vida onde se te acontecer alguma coisa em que fiques inválido ou morras, a seguradora paga-lhe o €1.000.000 de volta.
A maioria dos casos que se ouve são de processos de seguro de vida ligado ao crédito habitação, mas pode ser o mesmo formato para a aquisição de um equipamento.
Por exemplo: tens uma serração e precisas de uma máquina de CNC e a máquina custa €100.000. A conversa é a mesma no banco.
Um seguro de vida dá uma garantia financeira do capital que o banco financia para poder ser pago em caso da pessoa-chave, neste caso tu, morrer ou ficar incapacitada e a consequência directa ser a entidade financeira ficar sem receber o dinheiro de volta.
O seguro de vida crédito habitação é obrigatório?
Não. Mas se dizes ao banco que não queres um seguro de vida, o mais provável é dizerem-te que não te dão o empréstimo ou então pedem-te uma colateral em dinheiro ou outro imóvel. Vê isto do lado deles, precisam de uma garantia financeira que rapidamente possam converter em dinheiro, caso te aconteça uma situação de invalidez ou morte.
É obrigatório a contratar o seguro de vida crédito habitação no meu banco?
Não. Não és obrigado a contratar o seguro de vida crédito habitação no teu banco. No entanto, se não tiveres atento à agenda daquela malta, eles põem-te em contrato que tens de fazer o seguro de vida crédito habitação, o seguro de multirriscos, cartão de crédito, domiciliação de vencimento e tudo o mais que se lembrarem que “tens de ter” para “não te agravarem o spread”.
Épah, já ouviste falar da Máfia?
A realidade é que a personagem com quem lidas no banco é mais uma galinha assustada e deves apertar com eles para não te estarem a induzir sob forma de coação, a adquirires produtos que não queres para nada.
No caso em concreto do seguro de vida crédito habitação, trabalha com um agente de seguros de vida independente e contrata uma seguradora de vida fora do banco. É a melhor solução para evitar as trafulhices habituais do banco.
Atenção à evolução dos prémios totais do seguro de vida crédito habitação
Outra história mal-contada é a actualização ou não dos capitais num seguro de vida crédito habitação.
Diogo, o que queres dizer com isto? Sim, vamos lá:
Fizeste um seguro de vida crédito habitação de €1.000.000. Vamos ver as duas opções habituais (há mais…):
Seguro de vida sem actualização de capital
Se não tens actualização de capital, quer dizer que 20 anos depois, só deves €500.000 ao banco, mas o seguro de vida crédito habitação que te está a ser cobrado ainda é de €1.000.000 mas tu com mais 20 anos. Ou seja, o prémio aumenta. Tu há 20 anos atrás ficava-te mais barato que hoje 20 anos depois.
Não tens mais-valia nenhuma em ter €1.000.000 contratado de seguro de vida crédito habitação sem actualização de capital porque para o banco só lhes interessa o montante em dívida. Se optares por esta opção, eles esfregam-se todos porque continuam a receber comissões de prémio mais elevados e sem nenhuma mais-valia para ti.
Esta opção só faz sentido fora do contexto onde o banco é o beneficiário irrevogável: a tua empresa ou a nível familiar. Aqui sim faz todo o sentido.
Seguro de vida com actualização de capital
Com actualização de capital, quer dizer que o capital teu seguro de vida ligado ao crédito habitação acompanha a redução do capital seguro. 20 anos depois o capital seguro é de €500.000 e o prémio em acordo com isso.
Este é o caso mais favorável para ti, porque o beneficiário irrevogável (nome comprido para dizer beneficiário inalterável até cumprir o empréstimo) é o banco. Estás a dar-lhes a garantia do montante em dívida com o seguro de vida ligado ao crédito habitação com actualização do capital.
Coberturas complementares do seguro e vida crédito-habitação
O banco quer dois tipos de cobertura: morte e invalidez.
Bem, morte é directo ao assunto, invalidez nem por isso. Especialmente pelas siglas que usam e a grande confusão sobre o que significa o quê.
Quais são as coberturas de invalidez no seguro de vida crédito-habitação?
No seguro de vida crédito-habitação, há duas coberturas habituais:
IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva
Invalidez Absoluta e Definitiva:
Situação em que se constate, com fundamento em elementos objectivos clinicamente comprovados, a total incapacidade da Pessoa Segura para exercer qualquer actividade remunerável, bem como a necessidade de recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, sem previsão de qualquer melhoria, com base nos conhecimentos médicos actuais.
Situação na qual a Pessoa Segura se encontra portadora definitivamente de uma incapacidade total para o exercício de qualquer atividade remunerada, decorrente de causas físicas ou psíquicas, em consequência de acidente ou doença, desde que, adicionalmente, se verifiquem as três condições cumulativas seguintes:
1 – a incapacidade corresponda a uma percentagem de desvalorização de 100%, de acordo com as regras em vigor, à data da avaliação do grau de desvalorização, na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI);
2 – a incapacidade total se mantenha sem interrupção durante, pelo menos, seis meses a contar da data em que seja constatada por um médico da Companhia (sendo o período alargado para dois anos se a incapacidade for resultante de alienação mental ou perturbações psíquicas);
3 – se for atestado por um certificado passado pelo médico assistente da Pessoa Segura, aceite pelo médico da Companhia, que não há qualquer expectativa de melhoria do estado de saúde da Pessoa Segura por continuação do tratamento médico – pagamento, por antecipação e integralmente, do capital da cobertura principal.
No contrato de seguro de vida ligado ao crédito-habitação esta cobertura vai até aos 75 anos.
Em termos prácticos: a pessoa teve um acidente ou doença grave e o médico determinou que ficou exactamente 100% inválida. Só neste caso é que esta garantia é activada. Menos que isso a garantia não entra em vigor.
ITP – Invalidez Total e Permanente
Invalidez Total e Permanente é a situação na qual a Pessoa Segura se encontra portadora definitivamente de uma incapacidade total para exercer a sua profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões, em consequência de acidente ou doença, desde que, adicionalmente, se verifiquem as duas condições cumulativas seguintes:
1 – a incapacidade corresponda a uma percentagem de desvalorização de, pelo menos, 65%, de acordo com as regras em vigor, à data da avaliação do grau de desvalorização, na TNI; Há seguradoras que fazem a partir de 60%, outras a partir de 65%, outras de 67%.
2 – se for atestado por um certificado passado pelo médico assistente da Pessoa Segura, aceite pelo médico da Companhia, que não há qualquer expectativa de melhoria do estado de saúde da Pessoa Segura por continuação do tratamento médico – pagamento, por antecipação e integralmente, do capital da cobertura principal.
Habitualmente esta invalidez é denominada de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Comparável.
Entre seguradoras o grau de invalidez onde esta cobertura complementar do seguro de vida é accionada é diferente, mas geralmente oscila entre os 60-65%.
Interessa o vaor mais baixo, pois é a partir do qual a cobertura é accionada.
Em termos prácticos: a pessoa teve um acidente ou doença grave e o médico determinou que ficou com invalidez de 65% . Neste caso é que esta garantia é activada. Menos que isso a garantia não entra em vigor.
Estatisticamente é pouco provável a esmagadora maioria dos clientes das seguradoras de vida ficarem exactamente 100% invlálidos, por isso IAD é mais barato.
Acidentes que causem um grau de desvalorização da pessoa inferior são mais prováveis, daí esta cobertura ser mais cara, por ser mais provável acontecer.
Dentro da rúbrica de ITP, deves escolher o grau mais baixo, pois é a partir daí que esta cobertura é accionada.
Ou seja, se vires ITP 60 ou ITP 65, escolhe ITP 60.
No contrato de seguro de vida ligado ao crédito-habitação esta cobertura vai até aos 67 anos.
Às vezes vê-se IDP (Invalidez Definitiva para a Profissão). É a mesma coisa que ITP (Invalidez Total e Permanente).
Exoneração de pagamento de prémios em caso de Incapacidade Temporária
Em algumas seguradoras esta é uma cobertura adicional, noutras faz parte do ITT (Invalidez Total e Temporária)
Situação na qual a Pessoa Segura se encontra, por período superior a 14-60 dias consecutivos(dependente da franquia), total e temporariamente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões, em consequência de acidente ou doença – o Tomador do Seguro fica, durante o período de incapacidade, exonerado do pagamento dos prémios das coberturas contratadas.
No contrato de seguro de vida ligado ao crédito-habitação esta cobertura vai até aos 60 anos.
Qual a melhor cobertura complementar de invalidez?
IAD é 100% de invalidez. ITP é invalidez a partir de 60%. Significa que se tiveres um acidente que fiques 60% todo f…, o seguro é accionado. No outro caso tinhas de estar 100% vegetal.
É menos provável a esmagadora maioria das pessoas ficarem 100% inválidas, daí o ITP 60 ser mais caro, pois as companhias sabem que não é preciso muito para esta cobertura ser accionada, por isso cobram mais.
A melhor cobertura complementar de invalidez? Nenhuma, destas. Se eu tivesse neste processo, faria um seguro de acidentes pessoais à parte com cobertura de invalidez a partir de 1% Cobre todos os casos.
Entre IAD e ITP? sempre por ITP.
Exclusões de um seguro de vida crédito-habitação
Os seguros de vida crédito-habitação e individuais têm exclusões, ou seja, a companhia recusa-se a pagar se forem descobertas as seguintes situações:
1. Suicídio ou tentativa de suicídio ocorrido até um ano após a celebração do contrato. Podes-te suicidar depois de um ano que o seguro é pago e os beneficiários recebem. Há algumas seguradoras que o período são 2 anos. Antes deste período não. Encontras esta informação nas Condições Gerais do Seguro de Vida.
2. Alcoolismo e/ou uso de estupefacientes não prescritos pelo médico ou ilegais – pensavas que não te faziam autópsia e enviavam o relatório para a seguradora?
3. Práctica profissional de desportos – salvo se declarada e aceite pela seguradora. Esta é uma bocado estúpida, se estamos a pensar no tipo que faz jogging ou ciclismo.
Quem é que é mais saudável, o atleta ou o tipo que está o dia no café a viver da segurança social?
Mas as seguradoras não vêem isto assim. Sou atleta de triatlo e não tenho uma constipação há mais de uma década. Mas indicar que sou atleta na aplicação para o meu seguro de vida, dispoletou tele-entrevista com o tipo a perguntar-me mais sobre a actividade desportiva.
Daí ser importante lidares com um agente de seguros experiente, pois este tem relações com as pessoas na companhia e faz o gap entre demasiadas formalidades e questões prácticas.
4. Acidentes ou doenças ou patologias pré-existentes à data de início do contracto – Bem, esta é simples. Se já tens situações de doença pré-existentes à formalização do contrato, é melhor dizeres ao consultor de seguros. Duas coisas podem acontecer: a seguradora aceita com agravamento de prémio ou recusa. Em caso de aceitarem, fazem uma contra-proposta. O tomador aceita ou não.
5. Actos delituosos da pessoa segura – com isto a seguradora refere-se a actos de terrorismo, guerra e vandalismo. É um pouco do género, “porta-te bem e fica sossegado. Mas se invadirem o pais e morreres, não pagamos nada”.
Conclusão
Neste artigo vimos o que é um seguro de vida ligado ao crédito-habitação, para que serve e como escolher o melhor.
Vimos as coberturas adicionais complementares do seguro de vida como o IAD, ITP e as datas de permanência das coberturas complementares do seguro de vida.
Questões? Chuta!
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