Neste artigo, vamos ver em que situações um tomador pode transmitir a posição contratual do seguro de vida a outro tomador
O tomador do seguro pode transmitir o seu contrato a outro tomador?
O Tomador do seguro pode transmitir a sua posição contratual à Pessoa Segura, ou a outro tomador sempre que haja acordo entre ambos ou a um terceiro, estando dependente do consentimento do Segurador.
Uma situação normal será uma aquisição de uma empresa por outra sociedade.
Neste caso, caso seja do interesse, todos os contratos de seguro de vida e outros de ramos reais, o antigo tomador pode transmitir a sua posição contratual ao novo proprietário da empresa.
Esta passagem de direito contratual só pode ser feita em caso de não haver cláusula de Beneficiário Irrevogável. Se houver, este tem de o autorizar.
Em qualquer dos casos, o Segurador tem de aprovar a alteração dado ter de emitir acta adicional a reflectir a alteração.
A cessação da posição contratual, depois de aceite pelo segurador, será comunicada à Pessoa Segura, ficando aconstar de acta adicional à Apólice.
Conclusão
Neste artigo vimos o que situações onde se pode transmitir o contrato de seguro de vida entre tomadores.
Se tiveres alguma questão, dispõe.
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